Área privativa
Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.
Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.
É a área do imóvel de uso exclusivo do proprietário, “da porta para dentro”. O espaço ocupado pelas paredes, pilares, varandas e vagas de garagem escrituradas entra neste cálculo.