Área privativa

Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.

Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes. É a área do imóvel de uso exclusivo do proprietário, “da porta para dentro”. O espaço ocupado pelas paredes, pilares, varandas e vagas de garagem escrituradas entra neste cálculo.
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